terça-feira, 1 de julho de 2008

Saiu-lhes a fruta pela culatra!

O presidente do FC Porto, Pinto da Costa, o administrador da SAD portista Reinaldo Teles, o empresário António Araújo e os árbitros Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito não foram pronunciados pelo juiz de instrução Artur Coimbra Ribeiro no âmbito do processo que recebeu o nome de "Caso da Fruta" e que se reportava ao jogo FC Porto-E. Amadora, da época 2003/04.

O juiz do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (TIC) também mandou extrair certidão para o DIAP do Porto para apurar se Carolina Salgado mentiu na fase instrutória do processo. O acordão foi duro, sobretudo em relação à acusação produzida por Maria José Morgado, considerando que as escutas telefónicas não poderiam ser usadas quando se trata de tentativa de corrupção, algo que o FC Porto pode usar a seu favor nos vários processos que ainda decorrem.O juiz Artur Coimbra Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, fez um despacho de não pronúncia de Pinto da Costa, António Araújo, Reinaldo Teles, Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito muito duro para o Ministério Público e sobretudo para a procuradora geral Maria José Morgado, que reabiu o "caso da fruta" depois de ter sido ouvida Carolina Salgado."Toda a gente sabe que o processo esteve arquivado e que foi reaberto com base num depoimento de Carolina Salgado ao qual foi dada razão da sua ciência e de veracidade devido à proximidade doméstica com Pinto da Costa", começou por enunciar o juiz de instrução criminal. O que esta testemunha veio dizer, em sede de instrução do processo, "já a gente sabia e pouco mais veio acrescentar", considerou ainda o juiz."Carolina Salgado disse que não acompanhava muito bem os contactos de Pinto da Costa e que presenciou várias visitas de árbitros de futebol. Se não acompanhava de perto...", acrescentou, dando logo a entender qual seria a sua decisão.Para logo de seguida se admirar: "Pinto da Costa foi escutado desde Outubro de 2003 até Maio de 2004 e em sete meses, quase uma época futebolística, o resultados foram dois casos..." (o outro é relativo ao jogo Beira-Mar-FC Porto, que está para julgamento).No seu depoimento na instrução, Carolina Salgado "veio definir factos concretos em tempo, lugar e modo, mas, embora não possa precisar a hora dos mesmos, relativamente a um telefonema em que Pinto da Costa e Araújo falavam de prostitutas, só veio a saber do que se tratava quando Jorge Nuno lhe disse o que se passava".Ora, segundo Artur Coimbra Ribeiro nos autos apenas consta uma chamada, realizada às 13 horoas, em que Pinto da Costa e Araújo falam na tal "fruta para dormir". Tendo sido possível constatar que Carolina telefonou às 11 horas a Pinto da Costa dizendo-lhe que estava tudo em ordem e que iria ver a sua mãe, em Gaia, indo Pinto da Costa para o Porto. Às 12.05 horas do mesmo dia, Pinto da Costa é convidado "por alguém a quem trata por doutor" para almoçar no restaurante D. Manuel. Carolina só volta a telefonar para PC às 15.02 horas, confirmando que "ia à bola" e que dizendo que estava no cabelereiro a secar o cabelo. A defesa de Pinto da Costa alegou que quando recebeu o telefonema de Araújo estava no hotel onde o FC Porto se encontrava a estagiar, sem estar acompanhado de Carolina Salgado, facto confirmado por Vítor Baía, Jorge Costa e pelo médico José Carlos Esteves. Perante estes factos, e como o telefonema entre Araújo e Pinto da Costa que Carolina disse ter presenciado aconteceu às 13 horas, o juiz concluiu que Carolina prestou "falsas declarações" e que incorre num crime "de falso testemunho agravado", pelo que mandou extrair certidão para o DIAP do Porto.Artur Coimbra Ribeiro questionou também o facto de o árbitro Luís Lameira ter sido constituído arguido inicialmente e não ter sido acusado pelo MP. Segundo Jacinto Paixão, foi esta pessoa que o árbitro alentejano contactou no sentido de arranjar umas "meninas" para a noite que a equipa de arbitragem ia passar no Porto. "Em que ficamos? Lameira participou ou não?", questionou-se o juiz.Artur Coimbra Ribeiro considerou que não existe prova de contacto entre Araújo, Lameira e Reinaldo Teles. "Só por conjectura" entende que se pode extrapolar que António Araújo e Jacinto Paixão falavam da solicitação de prostitutas. Por conjectura ou "por imginação". Mas será tal socialmente inadequado? O juiz também considera que não. E o mesmo diz em relação a declarações que falem de contrapartidas ou que impliquem omissão dos deveres de um árbitro.Para além do mais, o juiz entendeu que as transcrições das escutas telefónicas para a acusação não mostraram correctas. "Pinto da Costa ao falar da JP disse que se referia a Joaquim Pinheira e a própria Carolina se refere a JP como um dos indívudos que tinha intervenção neste tipo de serviços", complementou. Como tal, entende que "não foram prestados favores pelo FC Porto aos árbitros". Porque o tribunal para preservar a sua dignididade "tem de afastar subjectivismos".Em síntese, o juiz de instrução deu como provado que Jacinto Paixão e os outros árbitros não conheciam António Araújo e desconheciam a relação deste com Pinto da Costa, que o FC Porto não proporcionou serviço de prostitutas aos árbitros e que nem sequer está demonstrado que precisasse da vitória nesse jogo, em casa, com o Estrela da Amadora. Mais, "não é segura a conclusão de que Pinto da Costa se tenha apercebido a quem se destinava o pedido". Mais, "não há declaração de contrapartidas", "não há outro prova indiciária" e "as regras do jogo não foram mercandejadas".Não é tudo. O juiz entendeu também que a acusação não levou em conta que, segundo os peritos de arbitragem, a equipa de Jacinto Paixão "manteve sempre o mesmo critério e cumpriu os seus deveres elementares", tendo existindo erros de análise para as duas equipas. "Não podemos concluir que os erros devam ser relevados quando favorecem o FC Porto e que tal não aconteça quando favorecem o seu adversário", precisou.

Ao que parece, ainda não é desta que se descobre uma rameira que diga a verdade.

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